Licença-maternidade e licença-paternidade de servidores devem contar a partir da alta hospitalar
O SINDISPREV/RS, conforme já noticiado. Impetrou ação coletiva objetivando a contagem da licença maternidade a partir da alta hospitalar da puérpera ou do recém nascido.
Em sentença proferida no último dia 23 de maio, a Juíza Federal Ana Maria Wickert Theisen julgou parcialmente procedente ação coletiva proposta pelo SINDISPREV/RS contra União, ANVISA, FUNASA e INSS e acolheu o pedido “para determinar aos réus que permitam a contagem do prazo da licença maternidade, tendo como termo inicial a data do parto, quando a gestante se afastar do trabalho (antes do parto) por razões médicas, ou a data da alta hospitalar da puérpera ou do recém nascido (o que ocorrer por último), quando um ou ambos necessitar de internação hospitalar prolongada; bem como da licença paternidade, tendo como termo inicial a data da alta hospitalar do recém nascido”.
Isso significa que os órgãos devem contar a licença-maternidade e a licença-paternidade dos/as servidores/as a partir da alta hospitalar do recém-nascido. Em caso de afastamento prévio da servidora gestante, o prazo deve iniciar no dia do nascimento. A ação civil pública foi movida pelo sindicato, que sustentava haver uma omissão legislativa, com consequente desassistência da Administração, aos servidores/as em situação de maternidade/paternidade.
Importante frisar que a medida tem vigência imediata, já que deferida tutela de urgência para garantir o pleito: “Defiro a tutela de urgência para determinar aos réus que permitam a contagem do prazo da licença maternidade, tendo como termo inicial a data do parto, quando a gestante se afastar do trabalho antes do parto por razões médicas, ou a data da alta hospitalar da puérpera ou do recém nascido (o que ocorrer por último), quando um ou ambos necessitar de internação hospitalar prolongada; bem como da licença paternidade, tendo como termo inicial a data da alta hospitalar do recém nascido”.
Em resumo, embora não seja definitiva a decisão, há determinação de imediato cumprimento, razão pela qual eventuais servidores/as beneficiários/as devem exigir a observância do direito.
Quaisquer dúvidas, devem recorrer à Secretaria Jurídica do SINDISPREV/RS ou à Assessoria Jurídica (Paese, Ferreira & Advogados Associados).