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Beneficiários da Geap no RS poderão parcelar mensalidades

 

A Geap decidiu permitir a possibilidade de parcelamento das mensalidades com vencimento de 10/05/2024 a 10/07/2024, que estão em aberto e tiveram a data de vencimento prorrogada. Essas mensalidades serão parceladas com a isenção de encargos e com o vencimento da primeira parcela para 12/08/2024.

Confira abaixo as condições de parcelamento:
Uma mensalidade em aberto: o saldo será parcelado em 12x*;
Duas mensalidades em aberto: o saldo será parcelado em 18x*;
Três mensalidades em aberto: o saldo será parcelado em 24x*.
* A parcela mínima, em todos os casos, será de R$ 100,00.
* Os boletos dos parcelamentos serão emitidos de forma separada de mensalidade regular e de parcelamentos já existentes.
*
Caso o colega servidor opte por não aderir ao parcelamento, o pagamento das mensalidades em aberto, referente ao período mencionado acima, deverá ser efetuado até o dia 19/07/2024.

A mensalidade com vencimento em 12/08/2024 não sofrerá alteração e deve ser paga com a primeira parcela.

O SindisprevRS ainda aguarda o agendamento de uma reunião para formalizar a solicitação de isenção do pagamento dos meses de maio, junho e julho. Essa demanda já foi enviada ao diretor-presidente da Geap, Douglas Figueredo, através de um ofício, no dia 21 de junho.

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