Vitória dos Servidores do INSS!
STJ concede liminar que suspende codificação
de falta injustificada aos servidores grevistas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de Ministro Gurgel de Faria, concedeu na manhã dessa quinta-feira (26/09) uma liminar que suspende a codificação de falta injustificada aos servidores do Seguro Social que estão em greve.
O Mandado de Segurança n°30620/DF “concedeu medida liminar DETERMINANDO QUE AS AUTORIDADES COATORAS SE ABSTENHAM DE LANÇAR COMO “FALTAS INJUSTIFICADAS” AS AUSÊNCIAS DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS DECORRENTES DA ADESÃO À GREVE, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE WRIT”.
Essa vitória derruba a narrativa do Presidente do INSS Alessandro Stefanutto de que o STJ reconheceu um acordo com a CNTSS. Ao contrário, o tribunal reconheceu que a greve permanece e é legítima.
Para conferir o mandato na íntegra, basta baixar o arquivo em PDF no link ao lado: MANDADO DE SEGURANÇA
SindisprevRS – Mudança e Renovação/FENASPS