Os servidores dos planos GEAP SAÚDE E GEAP SAÚDE II – estão cobertos pela Liminar do SINDISPREV – as exceções devem ser encaminhadas para a Dra. Elisa, através da secretaria de Assuntos Jurídicos com cópia de contracheque.
GEAP/CLÁSSICO – GEAP /REFERÊNCIA – GEAP ESSENCIAL – devem encaminhar a ação via escritório da Dra. Marilinda. Documentação, contrato e procuração, anexos abaixo.
PENSIONISTAS- DE TODOS OS PLANOS DEVEM ENCAMINHAR VIA DRA MARILINDA POIS A GEAP RETIROU DA LIMINAR TODAS (DO).
Ana Lago.
Diretora da Secr. de Assuntos Jurídicos.
jurídico@sindisprevrs.org.br