Diferenças da base de cálculo do adicional de insalubridade (de Salário-Mínimo de Referência para Salário-Mínimo Nacional) do período de set/1987 a set/1989. 316 servidores ex-CLT filiados à época do ajuizamento da ação (19.02.1992) que receberam o pagamento do adicional de insalubridade no HPV; Atual andamento: em fase de elaboração dos cálculos dos servidores não-filiados à época, em razão do provimento de recurso extraordinário no STF que reconheceu a substituição processual para toda a categoria (a listagem destes servidores será encaminhada por e-mail em breve, não havendo, ainda, previsão de pagamento).
Como vários colegas do HPV ficaram de fora do rateio da insalubridade porque o ex-INAMPS não mandou, na ocasião, na relação, o nome desses servidores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos e a Assessoria Jurídica estão solicitando aos colegas que estavam lotados no HPV de 87 a 89 e que recebiam insalubridade, que enviem com a máxima brevidade, no prazo máximo de 05 de março, os contra cheques dessa época para que possamos incluir no processo.
PROCESSO Nº 00242.018/92-0 – 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Contatos com Sonia – Ramal: 3116 – 3118 ou na Secretaria do Sindisprev.