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ATENÇÃO SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – CESSAÇÃO DO PAGAMENTO

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VPNI, art. 10 da Lei 10.483/2002 LIMINAR GARANTE O PAGAMENTO.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE TEM ENCAMINHADO PARA A CASA DOS SERVIDORES QUE TEM EM SEU CONTRACHEQUE A RUBRICA ACIMA, CARTA OU TELEGRAMA INFORMANDO QUE A PARTIR DE OUTUBRO O PAGAMENTO DA RUBRICA ESTARÁ SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DO TCU (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO).

O SINDISPREV/RS, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURIDICA CONSEGUIU LIMINAR CONTRA O DESCONTO E EMBORA INFORMADA A ADMINISTRAÇÃO CONTINUAVA DESOBEDECENDO A DECISÃO JUDICIAL.

A ASSESSORIA JURÍDICA NO DIA DE ONTEM, APÓS DENÚNCIA DE VÁRIOS SERVIDORES, INFORMOU À CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO ESTADUAL O  DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR ( Encontra-se em vigor, de conseguinte, a medida liminar que:

(i) impede a reposição ao erário referente à rubrica em comento; (ii)

determina o imediato restabelecimento da vantagem).

HOJE, RECEBEMOS EMAIL DA CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA/RS

COMUNICANDO QUE, FACE A TUTELA ANTECIPADA OBTIDA EM AÇÃO COLETIVA DO SINDISPREV/RS, O MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTÁ IMPEDIDO DE EFETIVAR A SUPRESSÃO DA RÚBRICA ACIMA.

CABE INFORMAR QUE O MINISTÉRIO SABIA ANTERIORMENTE DA LIMINAR POIS FOI INTIMADO E MESMO ASSIM  ENVIOU CORRESPONDÊNCIA A SEUS SERVIDORES INFORMANDO DA RETIRADA DA RUBRICA.

SOLICITAMOS AOS SERVIDORES QUE QUALQUER NOVIDADE NOS INFORMEM E ACOMPANHEM AS NOTÍCIAS PELO SITE DO SINDICATO.

CONTEÚDOS