Alguns servidores, embora amparados por regras transitórias de aposentadoria que lhe garantiam integralidade e paridade, optaram pela jubilação com base na média das remunerações, cujo cálculo está previsto na Lei nº 10.887/2004, com o reajuste dos benefícios no mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social.
Por força de determinação do Tribunal de Contas da União, a Administração tem revisto muitos desses cálculos, com a redução dos proventos após anos de sua percepção nos atuais critérios. Especialmente considerando que nem todos os servidores têm acesso aos seus contracheques, é importante que aqueles que se aposentaram com esse critério fiquem atentos e contatem o sindicato para verificar se os proventos estão sendo corretamente pagos.