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Compensação Confenasps: confira as diretrizes estabelecidas pelo INSS

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O INSS, através da sua diretoria, divulgou um ofício com as diretrizes para compensação dos servidores participantes do CONFENASPS, que ocorreu entre os dias 26 de outubro de 2023 e 29 de outubro de 2023.

De acordo com o documento os servidores terão até o dia 31/03/2024 (trinta e um de março de dois mil e vinte e quatro) para efetuar a compensação do período em que participaram do CONFENASPS.

A referida compensação se dará por meio de pactuação por produto realizado entre o servidor e sua respectiva chefia imediata, que corresponderá a jornada ou pontos que deixaram de ser realizados em virtude da participação no Congresso.

Caso o participante esteja sujeito ao controle de frequência (em horas) e já tenha concluído a compensação dos dias faltosos até 30/11/2023 (trinta de novembro de dois mil e vinte e três), não se faz necessária a formalização do pacto.

A efetivação do pacto deverá ocorrer por intermédio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao qual será anexado o Plano de Trabalho da Pactuação, a ser preenchido do formulário SEI do tipo “Anexo II Portaria PRES/INSS nº 1363 de 8/10/2021”, devidamente assinado pela Chefia e servidor, sendo o campo referente ao regime de trabalho do PGD de preenchimento facultativo, a depender do servidor ser ou não participante de Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Com o intuito de formalizar os procedimentos subsequentes à conclusão das atividades pactuadas pelos servidores, o INSS solicita a adoção das medidas descritas a seguir, de acordo com as especificidades de cada caso:

Ao término das atividades pactuadas, a Chefia deverá proceder com um Despacho no SEI, atestando a efetiva realização das atividades pactuadas, e em seguida: Ofício SEI Circular 34 (14442450) SEI 35014.460744/2023-18 / pg. 1

a) No que tange aos servidores sem PGD, a chefia imediata, deverá realizar o abono dos dias faltosos no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF);

b) Em relação aos servidores inseridos no PGD, deverá ser alterada a codificação no SISREF nos dias de afastamento para o código 90390 (Designação em PORTARIA/ATO PARA EXECUÇÃO ATIVIDADE DISTINTA).

Em ambas as situações mencionadas acima, é imperativo informar o número do processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no campo de justificativa, assegurando a devida veracidade e consistência nas informações prestadas.

Confira o Ofício original clicando aqui: Ofício

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