1 – As entidades nacionais peticionarão, nos autos dos processos judiciais em curso, informando que o novo convênio caracterizaria descumprimento das respectivas decisões judiciais.
2 – Como há controvérsia jurídica acerca da eficácia destas decisões judiciais sobre órgãos públicos que não fizeram parte do pólo passivo destas ações, as entidades nacionais ajuizarão novas ações, voltadas especificamente aos órgãos públicos não abrangidos pelas decisões já referidas;
3 – De modo que os servidores da ANVISA (e seus dependentes) não deixem de estar protegidos pela assistência oferecida pela GEAP, orientamos no sentido de pagar os boletos emitidos pela GEAP, imediatamente;
4 – Nas novas ações referidas no item 2 anterior, será incluído o pedido de devolução dos valores pagos pelos servidores, sem assim, em sede de tutela antecipada, a suspensão destes pagamentos.
Fonte: Fenasps