Segundo a Ministra Cármen Lúcia, a indenização trata-se de política pública para atender a finalidade específica de buscar atenuar os malefícios causados pela pandemia à categoria.
O presidente Jair Bolsonaro havia vetado o Projeto de Lei 14. 128/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, mas o veto foi derrubado. Ele, então, questionou a lei no Supremo Tribunal Federal através da ADI 6970, alegando violação da competência privativa do chefe do Poder Executivo Federal, pois o auxílio financeiro iria alcançar servidores públicos da União. Sustentou, ainda, ofensa às condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais na pandemia e falta de estimativa do impacto orçamentário e financeiro na proposição legislativa.
Entretanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 14.128/2021, que garante o pagamento de compensação financeira a profissionais da saúde que, em atendimento direto às pessoas acometidas pela covid-19, tenham se tornado permanentemente incapazes para o trabalho ou aos herdeiros e dependentes, em caso de morte.
No voto condutor do julgamento, a ministra Cármen Lúcia (relatora) explicou que a compensação financeira em questão não tem natureza de benefício previdenciário ou remuneratório, mas de indenização, e a lei não restringe seus beneficiários aos servidores públicos federais. Segundo ela, a norma abrange todos os profissionais de saúde, dos setores público e privado, de todos os entes da Federação, sem tratar de regime jurídico de servidores da União nem alterar atribuições de órgãos da administração pública federal.
Nesses casos, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo, não há ofensa à competência privativa do chefe do Poder Executivo: "A legislação questionada trata de política pública para atender finalidade específica, no cumprimento do dever constitucional outorgado ao Estado de buscar atenuar os malefícios causados pela pandemia aos profissionais de saúde".