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Servidores da Saúde, INSS, Trabalho e ANVISA que receberam valores em demanda judicial ou pelo reconhecimento administrativo: possibilidade de cobrança da restituição do imposto de renda incidente.

O SindisprevRS, através da sua assessoria jurídica, venceu uma ação coletiva contra a União – Fazenda Nacional, questionando a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos por servidores públicos federais em ações judiciais ou expedientes administrativos.

A decisão permite que servidores que sofreram retenções de imposto de renda, ou que receberam restituições a menor a partir de março de 2003, busquem a devolução do tributo aplicado sobre os juros moratórios correspondentes, bem como o recálculo do percentual de incidência do imposto de renda com base no critério “mês a mês”, reconhecendo o erro na tributação de valores recebidos acumuladamente. Cumpre destacar que, a partir do ano-calendário de 2010, foi criada a tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que, no mais das vezes, implica a isenção dos tributos, razão pela qual, em geral, as diferenças obtidas na ação devem ser limitadas a tal data.

Caso o servidor não tenha certeza se é beneficiário, mas já tenha recebido valores em processo judicial, deve encaminhar a documentação para que a assessoria jurídica do sindicato obtenha as informações necessárias e confirme se tem direito a essa ação.

Importante ressaltar que, embora a decisão garanta o direito ao ressarcimento, a cobrança dos valores da União deve ser feita por meio de ações individuais, avaliadas caso a caso. Os beneficiários poderão contatar o Sindicato ou diretamente a assessoria (e-mail contato@paeseferreira.com.br e Telefone/WhatsApp 51-32875200) para maiores informações e orientações sobre como proceder.

Secretaria de Assuntos Jurídicos – SindisprevRS.

Paese, Ferreira & Advogados Associados.

 

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