O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, havia obtido, em sede de ação coletiva ajuizada pela entidade contra o INSS, o deferimento de pedido de antecipação dos efeitos da tutela (liminar), assegurando a todos os Assistentes Sociais da Autarquia no Rio Grande do Sul o gozo da jornada especial de trabalho prevista na Lei nº 12.317/10 “sem redução da remuneração e sem necessidade de formalização de termo de opção”. A decisão foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.
A Presidência do TRF da 4ª Região, no entanto, em decisão proferida em 19/04/2011, acolhendo pedido do INSS, suspendeu os efeitos da decisão pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre. A situação é inusitada: a suspensão de tutelas antecipadas é restrita aos casos em que houver lesão à ordem pública e econômica. No caso, a antecipação de tutela atacada pelo INSS simplesmente garante a efetividade, no âmbito da Autarquia, da Lei nº 12.317/10!
O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS, tão logo intimado da decisão, adotará todas as medidas necessárias para sua reversão e para o restabelecimento da antecipação dos efeitos da tutela, assim como manterá a categoria informada dos novos desdobramentos.