O SINDISPREV/RS assegurou, através de medida liminar (antecipação dos efeitos da tutela), para todos os servidores do INSS no Rio Grande do Sul, a manutenção da jornada histórica de 30 (trinta) horas semanais independentemente da formalização de qualquer tipo de opção e sem redução de remuneração. Em razão da resistência do INSS em observar os termos da decisão judicial, o SINDISPREV/RS denunciou seu descumprimento. Na última sexta-feira, Juízo da 5ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a intimação do INSS para que “comprove o cumprimento da medida antecipatória em todas as Gerências Executivas do Rio Grande do Sul”, arbitrando, desde já, “multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento”. O INSS tem cinco dias, contados da intimação, para atender à determinação judicial, sob pena de exigibilidade da multa fixada.