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SindisprevRS OF

NOTA SOBRE LIMINAR FENASPS – GEAP

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Conforme temos informado desde que foi noticiada pela GEAP a Resolução/Geap/Conad nº 99/2015 o Sindisprev/Rs e a FENASPS buscaram junto ao governo e no Congresso Nacional denunciar o reajuste que variava de 40,66% (quarenta virgula sessenta e seis porcento) até mais de 1.332,00% (um mil, trezentos e trinta e dois por cento). Não há como aceitar nem entender um aumento abusivo destes. Aqui no estado entramos com ação coletiva na Justiça Estadual já que buscamos fundamentos no Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idosos, duas legislações frontalmente atacadas com o novo reajuste. Não conseguimos êxito na Vara nem no TJ.

A FENASPS entrou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº0008217-90.2016.4.01.3400, pleitando Antecipação dos efeitos da tutela (liminar), em que GEAP fosse impedida de aplicar qualquer reajuste, de imediato, até que o Poder Judiciário pudesse apreciar o mérito da demanda, desde logo sustentando que o reajuste máximo a ser reconhecido como devido deveria ser de 13,55% (treze vírgula cinquenta e cinco por cento), percentual correspondente ao reajuste autorizado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, para os planos privados clássicos, submetidos aos limites ditados pela referida Agência.

Ainda no mês de Janeiro, o governo não fez o repasse do percapta com o reajuste conforme acordado nos Acordos de Greve e a GEAP fez o desconto integral do plano para todos os servidores.

Este valor com a rubrica Co-participação serádevolvido no contracheque de de Abril com recebimento em maio para os servidores que foi cobrado em boleto deverá ser feito o desconto no boleto próximo.

Hoje pela manhã participamos de reunião aqui na GEAP em que fomos informados de que a GEAP, até o dia 04/04 estará liberando as listas com os servidores incluídos pela liminar mas que somente haverá desconto a partir do mês de março ficando, portanto, o mês de fevereiro com os valores reajustados conforme Resolução/Geap/Conad nº 99/2015.

Solicitamos aos servidores que possuam boletos com vencimento em março, relativos a fevereiro, façam o pagamento e ou parcelamento, pois estaremos discutindo no processo, os que possuem boletos com vencimento para 10 de abril em diante que aguardem até o dia 04/04 para refazer os boletos com o reajuste conseguido através da liminar.

Solicitamos ainda que acompanhem as notícias através do site ou nas reuniões.

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