O pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em 2022 terá limite orçamentário, em decorrência da promulgação da EC 114.
Assim que a Lei Orçamentária Anual de 2022 for sancionada, o Ministério da Economia, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), definirão quanto será destinado a cada ramo da Justiça Brasileira e a cada TRF. Hoje não há como prever quais precatórios serão pagos em 2022, pois tudo dependerá de qual será o valor destinado a cada tribunal de pagamento.
Por ora, sabe-se que a ordem prioritária de pagamentos será a seguinte: 1º) obrigações de pequeno valor, que em 2021 era até R$ 66 mil; 2º) precatórios de natureza alimentícia (até 3 vezes a RPV) cujos beneficiários tenham mais de 60 anos, doença grave ou deficiência; 3º) demais precatórios de natureza alimentícia (até 3 vezes a RPV); 4º) demais precatórios de natureza alimentícia (que ultrapassem 3 vezes a RPV); e 5º) demais precatórios.
Clique aqui e leia mais no site do TRF4.