O SindisprevRS elaborou uma proposta de lei que reduz a burocracia no reconhecimento do direito ao benefício durante o período de pandemia, que está sob autoria do senador Paulo Paim. Entenda quais benefícios podem ser facilitados se o Projeto de Lei Nº 3862 for aprovado.
Clique no link abaixo vote SIM para apoiar o projeto.
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=143563
Isso garantirá a segurança e proteção à vida de todos e todas. O Governo Federal pode facilitar o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais através do aplicativo ou Portal Meu INSS na internet.
Aposentadorias e pensões
Muitas pessoas não tiveram seus benefícios concedidos porque não apresentaram documentos necessários para a realização do cálculo que determina qual será o valor do benefício.
Tendo em vista a urgência da população em acessar a renda em meio à pandemia, a proposta do PL 3862 é que, nestes casos em que já foram comprovados o tempo de contribuição e a idade mínima necessária, por exemplo, o benefício seja concedida no valor mínimo (R$ 1.045), mesmo sem a realização do cálculo.
Os benefícios serão revisados e corrigidos posteriormente, mediante a apresentação da documentação requerida, com garantia de pagamento da diferença desde a data de entrada do requerimento.
Benefício assistencial de Prestação Continuada (BPC)
O PL Nº 3862 propõe conceder o BPC no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) aos idosos e pessoas portadoras de deficiências mediante simples requerimento, se a família estiver inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais – CADÚnico. No caso de pessoa portadora de deficiência, seria necessária também a apresentação de laudo do médico assistente.
Auxílio-doença
A proposta é que o laudo médico para a concessão, prorrogação ou alta do auxílio-doença seja emitido por médico assistente em sistema eletrônico a ser acessado pelo médico perito do INSS, dispensado o encaminhamento de laudo físico pelo segurado.
Para fiscalização, os laudos médicos permaneceriam à disposição do INSS e dos órgãos de controle por pelo menos 36 meses.