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O governo pode conceder os benefícios sem reabrir as agências

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O SindisprevRS elaborou uma proposta de lei que reduz a burocracia no reconhecimento do direito ao benefício durante o período de pandemia, que está sob autoria do senador Paulo Paim. Entenda quais benefícios podem ser facilitados se o Projeto de Lei Nº 3862 for aprovado. 

Clique no link abaixo vote SIM para apoiar o projeto.  
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=143563 
 
Isso garantirá a segurança e proteção à vida de todos e todas. O Governo Federal pode facilitar o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais através do aplicativo ou Portal Meu INSS na internet. 
 
Aposentadorias e pensões 
Muitas pessoas não tiveram seus benefícios concedidos porque não apresentaram documentos necessários para a realização do cálculo que determina qual será o valor do benefício.  
Tendo em vista a urgência da população em acessar a renda em meio à pandemia, a proposta do PL 3862 é que, nestes casos em que já foram comprovados o tempo de contribuição e a idade mínima necessária, por exemplo, o benefício seja concedida no valor mínimo (​R$ 1.045),              mesmo sem a realização do cálculo.  
Os benefícios serão revisados e corrigidos posteriormente, mediante a apresentação da documentação requerida, com garantia de pagamento da diferença desde a data de entrada do requerimento.  
 
Benefício assistencial de Prestação Continuada (BPC)
O PL Nº 3862 propõe conceder o BPC no valor de um salário mínimo (​R$ 1.045) aos idosos e pessoas portadoras de deficiências mediante simples requerimento, se a família estiver inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais – CADÚnico. No caso de pessoa portadora de deficiência, seria necessária também a apresentação de laudo do médico assistente.  
 
Auxílio-doença 
A proposta é que o laudo médico para a concessão, prorrogação ou alta do auxílio-doença seja emitido por médico assistente em sistema eletrônico a ser acessado pelo médico perito do INSS, dispensado o encaminhamento de laudo físico pelo segurado.  
Para fiscalização, os laudos médicos permaneceriam à disposição do INSS e dos órgãos de controle por pelo menos 36 meses.

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