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O SindisprevRS orienta servidores a registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT/SP) por contaminação de COVID-19 junto aos órgãos do INSS, Saúde e Trabalho

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O SINDISPREVRS, através da Secretaria de Saúde do Trabalhador – SST, elaborou, ainda em 2019, a cartilha sobre Acidente de Trabalho no Serviço Público. A equipe da SST percebeu, ao longo de seu trabalho que no Serviço Público, diferentemente do Regime Geral, não existe a cultura de notificação dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e, tão pouco, facilidade no andamento dos fluxos assegurados em Lei, das perícias relacionadas a este tema.

A partir da reabertura das agências do INSS no estado do RS, em apenas duas semanas de atendimento, já temos noticias de casos de colegas contaminados pela COVID-19, e sabemos que este número irá aumentar com o passar do tempo e aumento da circulação de pessoas nos serviços. O mesmo ocorrerá junto ao Ministério da Saúde e na Secretaria Especial do Trabalho.

Preocupados com a evolução da doença, que não se centra apenas em sintomas gripais e pode evoluir, mesmo após a conclusão do tratamento, para outros problemas de saúde, compreendemos que o caminho mais seguro para garantir a vinculação da contaminação com a atividade laboral é a comunicação através da notificação pelo formulário da COMUNICAÇÃO ACIDENTES de TRABALHO – SERVIÇO PÚBLICO (CAT-SP), conforme orientação do SIASS.

Assim, é imprescindível que todos os colegas que estão ou estiveram contaminados durante a atividade laboral, possam fazer a comunicação a qualquer tempo, a equipe da SST está disponível para auxiliar no que for necessário para o trâmite da CAT-SP referente a COVID-19, pois acreditamos que este movimento é o que dará visibilidade aos agravos futuros da saúde dos servidores públicos, proporcionando através do nexo com o trabalho, a garantia do direito à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras federais.

A comunicação via CAT-SP poderá ocorrer imediatamente após o diagnóstico e notificar o órgão de origem. A CAT-SP COVID-19 deverá ser emitida nos seguintes casos:

1) Servidor retornou ao trabalho presencial e testou positivo para covid-19;

2) Servidor que está trabalhando presencialmente, cumprindo jornada em caráter especial, e testou positivo para Covid-19;

3) Servidor (a) que está trabalhando na maior parte do tempo em casa, mas precisa fazer eventuais deslocamentos para o trabalho presencial em virtude de tarefas, reuniões, pegar equipamentos, etc, e testou positivo para COVID-19.

Serão considerados casos, atuais ou pregressos, aqueles com diagnóstico ou suspeita diagnóstica firmada por médico e os assintomáticos com teste positivo. Seu devido reconhecimento e notificação são fundamentais para que trabalhadores adoecidos tenham acesso a direitos sociais, bem como para contribuir com a Vigilância em Saúde do Trabalhador. A CAT/SP poderá ser preenchida pelo próprio servidor, sua chefia imediata, a família, o perito ou qualquer outra pessoa e encaminhada à respectiva chefia ou a unidade de atenção à saúde do servidor ou ainda à unidade de gestão de pessoas ou recursos humanos a qual o servidor estiver vinculado.

A comunicação deverá ser feita através do preenchimento do formulário da CAT-SP, conforme modelo em anexo, e protocolada juntamente ao órgão de origem, com cópia enviada ao e-mail sst@sindisprevrs.org.br


 

Anexo modelo CAT-SP:CAT-SP_SIASS.docx

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