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SindisprevRS OF

PL que reestrutura tabela do IR e isenta quem ganha até 5 mil reais pode beneficiar base do SindisprevRS

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Um Projeto de Lei (PL nº 141/25) que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados Federais apresenta uma proposta que reestrutura a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e isenta quem ganha até R$5 mil reais. Se o projeto for aprovado, essa lei será muito benéfica para grande parte dos servidores federais que compõem a base do SindisprevRS.

Os autores da proposta, deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Glauber Braga (Psol-RJ), detalham que a ideia é corrigir parte da defasagem na tabela, com isenção para pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil e criar novas faixas que culminam em 35% para rendimentos acima de R$ 39,3 mil.

“Nossa movimentação de apresentar este PL foi para estimular que o debate caminhe na Câmara e que o governo também acelere a articulação em torno da aprovação da isenção”, explica a assessoria da deputada Sâmia.

A assessoria da deputada destaca um ponto importante dessa proposta: “Diferente de outros projetos, este faz um ajuste duplo – tira dos de cima e dá para os de baixo. Além de zerar a alíquota para quem ganha até R$ 5 mil, criamos novas faixas para rendas altas: 30% acima de R$25 mil e 35% acima de R$39 mil.”

É fundamental salientar que essa ideia de mudança precisa vir acompanhada de outras medidas, como o fim da isenção de lucros e dividendos e a implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas IGF). “Lembramos da importância do projeto de regularização do IGF, proposto pela Luciana Genro em 2008 e que seguimos lutando para apresentar o regime de urgência para sua aprovação”, relata.

A proposta em análise na Câmara prevê oito faixas, com alíquota final de 35% – o limite hoje é de 27,5%. Veja a tabela abaixo:

Nesse momento é imprescindível que os servidores e demais trabalhadores se mobilizem e pressionem os parlamentares pela aprovação desse PL.  O próximo passo para o PL é ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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