O Sindisprev/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica (Paese, Ferreira & Advogados Associados), obteve êxito em ações coletivas com o objetivo de: (i) converter em pecúnia os meses de licença-prêmio assiduidade não usufruídos tampouco contabilizados em dobro para fins de aposentadoria; (ii) as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, por ventura ainda devidas por ocasião da aposentadoria; (iii) a desaverbação e a conversão em pecúnia de licenças-prêmio assiduidade originalmente averbados para a aposentadoria mas desnecessários a partir da conversão de tempo de serviço especial em comum.
Na prática, isso significa que todos os servidores aposentados a partir de 26 de abril de 2002 deverão revisar seus processos de aposentadoria para avaliarmos se há licenças-prêmio assiduidade ou férias proporcionais/vencidas a serem cobrados; assim como todos os servidores que tiveram revisão do tempo de serviço pela conversão do tempo especial em comum, especialmente a partir da Orientação Normativa SRH/MPOG Nº 3, de 18 de maio de 2007, deverão revisar se há licenças-prêmio assiduidades agora desnecessárias à aposentadoria.
É importante esclarecer que nem todos os casos possuem diferenças, devendo ser avaliada a situação específica do servidor; da mesma forma, muitos servidores já ingressaram individualmente com tais questões, sendo desnecessária nova avaliação.
Por conta disso, orienta-se que aqueles servidores que ainda não postularam tais diferenças e sejam aposentados após 26-04-2002 procurem o sindicato e/ou sua assessoria jurídica (Paese, Ferreira & Advogados Associados).
O prazo final, para quem ainda não ingressou com a demanda, é no final de abril de 2023, razão pela qual importante que todos beneficiários contatem a assessoria jurídica do sindicato assim que possível.
Secretaria de Assuntos Jurídicos – SindisprevRS.
PAESE, FERREIRA & Advogados Associados – Assessoria Jurídica SINDISPREV/RS.