Servidores Públicos Federais do RS terão parte da segunda parcela do 13º salário antecipada em 2024
Uma das reivindicações da categoria para os colegas servidores públicos federais do RS atingidos pelas enchentes foi conquistada nessa quarta-feira (03/07). O governo federal publicou um decreto (nº 12.095), determinando a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos federais ativos e inativos do Rio Grande do Sul (RS).
Essa reinvindicação é uma das 15 ações emergenciais propostas ao governo em um ofício que foi entregue em mãos ao presidente Lula e à Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do RS. O documento foi elaborado por um conjunto de entidades representativas do funcionalismo público, entre elas o SindisprevRS.
De acordo com o decreto, a antecipação será de 15% do valor da remuneração e será processada na folha de pagamento no mês de julho, com pagamento em agosto.
O SERVIDOR QUE OPTAR PELA ANTECIPAÇÃO PRECISA FAZER A SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DA PLATAFORMA SOUGOV.BR ATÉ O DIA 15 DE JULHO
O SindisprevRS continuará atuando fortemente para ter êxito também nas demais ações que solicitamos ao governo para que os servidores atingidos tenham condições de recomeçar suas vidas dignamente.
Leia as ações que foram solicitadas pelas entidades representativas dos servidores e ainda não foram atendidas pelo governo:
– Concessão de Valor Emergencial equivalente ao FGTS
– Programa Habitacional Especial
– Anistia de Financiamentos Imobiliários
– Anistia, Suspensão ou Renegociação dos Empréstimos Consignados
– Pagamento da Restituição do Imposto de Renda
– Licença Remunerada Temporária
– Saque Calamidade do FGTS
– Suspensão de Prazos Judiciais e Administrativos
– Liberação Imediata de Precatórios e Exercícios Anteriores
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Confira o decreto na íntegra, publicado no Diário Oficial da União, através do link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.095-de-3-de-julho-de-2024-569953844