O SINDISPREV/RS ingressou, em 28.08.2009, com Ação Coletiva contra o INSS, postulando o reconhecimento do direito dos servidores ativos de não sofrerem descontos proporcionais sobre a Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social – GDASS, por motivo de ausências ao serviço (faltas ou atrasos). A partir do mês de julho de 2009, o INSS passou a reduzir o valor da GDASS, descontando proporcionalmente as ausências ao serviço, o que, no entendimento da assessoria jurídica do Sindicato, fere a sistemática de cálculo e pagamento da vantagem, cujos valores são apurados mediante avaliação semestral. O primeiro ciclo de avaliação, delimitado entre os meses de maio e outubro do corrente do ano, deverá resultar na apuração dos valores que serão pagos a partir de novembro, sendo que as faltas ou atrasos ao serviço, segundo previsão legal, não influem no pagamento da vantagem, a não ser que o servidor deixe de comparecer ao serviço durante período que ultrapasse 2/3 (dois terços) do ciclo de avaliação, ou seja, em um intervalo de 180 (cento e oitenta) dias, teria de se ausentar do serviço por período superior a 120 (cento e vinte) dias. A ação foi distribuída para a MMª 2ª Vara Cível Federal de Porto Alegre, estando no aguardo de despacho acerca pedido de antecipação dos efeitos da tutela vindicado, a fim de que sejam imediatamente suspensos os descontos sobre a GDASS. O Sindicato manterá a categoria informada acerca de todos os desdobramentos da ação.
Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDISPREV/RS
PAESE, FERREIRA, KLIEMANN e Advogados Associados