Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

51 3284-1800

SindisprevRS OF

SINDISPREV/RS OBTÉM IMPORTANTE VITÓRIA JUDICIAL NAS GRATIFICAÇÕES DA PERÍCIA MÉDICA

COMPARTILHE:

Por decisão da C. 4ª Turma do Tribunal Regional da Região, realizada na sessão de julgamentos do dia 01-06-2016, foi confirmada a sentença de procedência da Ação Coletiva ajuizada pelo SINDISPREV/RS no ano de 2007 em benefício dos Peritos Médicos aposentados do INSS, garantindo o direito ao pagamento paritário da GDAMP e da GDAPMP entre 2004 e 2014, observada a mesma pontuação alcançada aos servidores ativos. Trata-se de importante vitória judicial, que garante a esta categoria profissional quase uma década de diferenças no pagamento das gratificações da perícia médica, em montantes que serão apurados em futura execução de sentença.

A decisão ainda é passível de recurso por parte do INSS, mas há forte tendência de que seja mantida nos Tribunais Superiores. Nesse contexto, a Assessoria Jurídica do Sindicato também vem ajuizando inúmeras ações por grupo de servidores e inclusive demandas individuais, em que se postula idêntico direito. Todavia, ainda é viável promover o ajuizamento de novas ações individuais, principalmente em relação à GDAPMP – paga a partir de agosto de 2008 –, em que se faz possível postular o pagamento de diferenças paritárias até maio de 2014. As diferenças devidas a título de GDAMP, paga até julho de 2008, bem como as diferenças devidas a título de GDAPMP que não forem cobradas nas ações individuais, serão posteriormente apuradas na execução da ação coletiva, assim que houver decisão definitiva.

O Sindicato manterá a categoria informada acerca dos desdobramentos dessa ação e irá disponibilizar, em breve, o encaminhamento das   procurações e documentação necessária ao ingresso das execuções. Mesmo que o servidor tenha ingressado com eventual ação individual cuja decisão não tenha garantido o mesmo período de diferenças obtido nessa ação coletiva, será possível cobrar essas diferenças não alcançadas na ação individual, mediante a execução da ação coletiva. Daí a importância dessa vitória judicial para toda a categoria dos Peritos Médicos Previdenciários. 

Secretaria de Assuntos Jurídicos – SINDISPREV/RS
 

Só a Luta Muda a Vida!!!

MAIS NOTÍCIAS

10ª edição do Fórum Social Mundial da Pessoa Idosa

REDES SOCIAIS

AVISOS

CONTEÚDOS