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SOBRE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES – GREVE/2009

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Colegas,

Mediante a reclamação de diversos colegas sobre a devolução da greve 2009 com valores diferentes dos que foram descontados na época, identificamos que o INSS teve por base os registros de faltas (por motivo de greve) constantes no sistema “módulo afastamento/SIGEPE”.

Ocorre que tais informações para diversos colegas estão divergentes do contido nos registro de frequência que na época eram manuais e foram estes que basearam os descontos na ocasião.

Sendo assim, eventual incorreção nos registros de faltas deverá ser reportada à equipe que está atuando na demanda das devoluções através do e-mail greve2009@inss.gov.br e a respectiva unidade de Gestão de Pessoas de vinculação para acertos. Estes, por sua vez, deverão orientar os procedimentos e, após, as providências que todos devem tomar para solicitar a revisão da referida devolução.

Orientamos que deixem tudo registrado através do e-mail institucional e SEI e que verifiquem suas devoluções, uma vez que qualquer medida judicial requerendo a correção monetária irá incidir sobre o valor pago!

Solicitamos que enviem os e-mails com cópia para juridico@sindisprevrs.org.br .

Esclarecemos que o Jurídico do SINDISPREVRS está atento ao fato de as devoluções terem vindo sem a incidência de correção por se tratar de exercício anterior. Há anos o sindicato vem discutido em demandas judiciais a questão e, especificamente para os servidores do INSS, há demanda com decisão favorável em avançado estado de tramitação, que viabilizará a apuração da correção monetária sobre os valores pagos na via administrativa. No momento oportuno, iremos divulgar a documentação necessária para ingresso da ação no judiciário.

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