O Tribunal de Contas da União, através dos Acórdãos acima retira “passivos trabalhistas” das folhas de pagamentos dos servidores dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego e da FUNASA.
Tão logo tomou ciência do fato através do Ministério da Saúde, a assessoria jurídica da FENASPS encaminhou ao TCU pedido de reexame, assegurando que o TCU reconheça que as parcelas administrativas ou judiciais que remanesceram após o processo de incorporação do PCCS ao vencimento básico, que foi realizado na forma da Lei n.10.855 até o limite de 47,11%, sejam consideradas VPNI DE CARÁTER PERMANENTE, evitando-se, desta forma, que fiquem sujeitas a qualquer tipo de abatimento. Sem mencionar que estas parcelas remuneratórias foram conquistadas há mais de dez anos pelos servidores públicos e já se incorporaram ao patrimônio do servidor.