Porto Alegre – A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na data de hoje (28/07), deu provimento aos recursos de Agravos de Instrumento interpostos pelo SINDISPREV/RS nas ações que discutiam a ilegalidade da imposição da carga horária de 40 horas semanais para os servidores do INSS. Através da decisão colegiada, o Tribunal concedeu medida liminar, autorizando que tais servidores permaneçam cumprindo a jornada semanal de 30 horas, sem sofrer redução salarial. O INSS ainda poderá recorrer aos Tribunais superiores. A assessoria jurídica do Sindicato manterá a categoria informada diante de qualquer novidade.