Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

51 3284-1800

SindisprevRS OF

VITÓRIA NO PROCESSO COLETIVO DAS 12 REFERÊNCIAS DOS EX-CLT DO EX-INAMPS

COMPARTILHE:

O SINDISPREV/RS, através da sua Assessoria Jurídica, tem a grata satisfação de informar à categoria que o processo coletivo (substituição processual) ajuizado em representação aos servidores ex-CLT do ex-INAMPS, no ano de 1990, perante a Justiça do Trabalho de Porto Alegre, após uma longa tramitação, foi julgado, em última e definitiva instância, perante o Supremo Tribunal Federal, com decisão favorável aos servidores, no sentido de reconhecer as diferenças salariais existentes no período de 05 de outubro de 1986 a 11 de dezembro de 1990. Não cabe mais recurso quanto ao mérito do pedido do sindicato. O processo foi baixado ao TRT da 4ª Região no dia 09-10-2012 para dar-se início à execução (apresentação dos cálculos de cada um dos servidores beneficiados). Em breve, o sindicato deverá ser intimado para a apresentação dos cálculos de liquidação, os quais já estão em elaboração pela assessoria técnica da entidade. A categoria será informada acerca dos próximos desdobramentos processuais.

Ana Lago – Secretaria de Assuntos Jurídico.
Paese, Ferreira & Advogados Associados – Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS.